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Estatuto

Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração.

Artigo 1º - O Diretório Acadêmico dos Estudantes de Agronomia da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), doravante designado D.A.A.-UNILAB, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, Sediado no Campus da Liberdade avenida da Abolição, N°03 – Centro CEP:62.790-000 – Redenção – CE - Brasil e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de Bacharelado em Agronomia da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).

§ 1º - O D.A.A-UNILAB reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE) como entidade de representação do corpo discente da Universidade Da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidade de representação máxima dos estudantes de graduação em nível  Nacional e a (FEAB) federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil como representação máxima do estudantes de agronomia de nosso País.

Capítulo II
Dos membros

Artigo 2º - São membros do D.A.A.-UNILAB todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da  Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).

Artigo 3º - São direitos dos membros do D.A.A-UNILAB:
a)    Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do D.A.A-UNILAB;
b)    Votar e ser votado em Assembleia Geral;
c)    Participar das atividades organizadas pelo D.A.A-UNILAB;
d)    Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

Artigo 4º - São deveres dos membros do D.A.A-UNILAB:
a)    Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)    Preservar o patrimônio público, da UNILAB e do D.A.A-UNILAB;
c)    Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

Capítulo III
Dos Princípios e Finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do D.A.A-UNILAB:
a)    Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b)    Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira e dos países que compõe a UNILAB, na UNILAB no Brasil e nos países que integra a mesma;
c)    Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativos, e demais servidores da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).
d)    Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
e)    Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes na universidade;
f)     Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da UNILAB;
g)    Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados.
h)    Busca a união dos estudantes, trabalhadores em educação (professores e funcionários em geral) na luta pela melhoria da educação.
i)      Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes.
j)      Promover e incentivar atividades de caráter técnico-científico, ético, intelectual, artístico, cultural, político, social e de cidadania de seus associados.
Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do D.A.A.-UNILAB promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do D.A.A.-UNILAB é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o D.A.A.-UNILAB possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, legados, saldos dos exercícios financeiros, doação do sócios, colaboradores ou outros.
Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do D.A.A.-UNILAB somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias do D.A.A-UNILAB e com a ciência e anuência dos estudantes filiados ao D.A.A-UNILAB.
Artigo 8º - Os recursos financeiros do D.A.A-UNILAB são:
a)    As contribuições espontâneas dos estudantes;
b)    Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c)    As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo D.A.A-UNILAB;
d)    Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do D.A.A-UNILAB;
e)    As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta da coordenadoria do D.A.A.-UNILAB, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas não poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.
Artigo 10 - A Diretoria do D.A.A.-UNILAB é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembleia Geral e trimestralmente ao Colegiado Representativo do D.A.A.-UNILAB, responsável pela sua aprovação.
Artigo 11 - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do D.A.A-UNILAB e DCE-UNILAB e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim e nos espaços informativos existente na Universidade.
Artigo 12 - No caso de ausência temporária de diretoria responsável pela gestão do D.A.A-UNILAB, caberá ao Colegiado Representativo D.A.A-UNILAB a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.
Capitulo V
Do conselho fiscal

Artigo 13 - Conselho Fiscal compõem-se de 03(três) membros Efetivos e 03(três) Suplentes, escolhidos na assembleia ordinária dos Estudantes de Agronomia entre seus membros sendo obrigatória a participação paritária e do maior numero de Salas.
Artigo 14 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Examinar os livros contábeis e papeis de escriturações da entidade, a situação de caixa e os valores em deposito.
b)      Lavrar no livro de “Atas e pareceres” do conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos.

c)       Apresentar em assembleia geral ordinária, que antecede a eleição do D.A.A-UNILAB, as atividades econômicas.

d)      Colher do presidente e do tesoureiro, recibo discriminando os bens do D.A.A-UNILAB, o qual terá valor no inventario.

e)      Convocar assembleia geral extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves, urgentes  e relevantes, na área de sua competência.
Capítulo VI
Da organização e das instâncias deliberativas do D.A.A-UNILAB

Artigo 15 - Compõe o D.A.A.-UNILAB por ordem DECRESCENTE DE PODER DELIBERATIVO AS INSTANCIAS:
a)    Assembleia Geral;

b)    Colegiado Representativo.

c)    Coordenadorias.

Seção I - Da Assembleia Geral
Artigo 16 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberações do D.A.A.-UNILAB, sendo composta por todos os membros do D.A.A-UNILAB, com igual direito à voz e voto.
Artigo 17 - A Assembleia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do D.A.A.-UNILAB, por 5% (cinco por cento) dos membros do D.A.A.-UNILAB em abaixo-assinado e deve ser presidida pela Diretoria do D.A.A.-UNILAB ou na ausência desta pelo Colegiado eleito na própria Assembleia.
Artigo 18 - A convocação da Assembleia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembleia Extraordinária com antecedência mínima de 48Hs (quarenta e oito horas de antecedência)dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida,  e obrigatoriamente deve ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.
Artigo 19 - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 22 desse Estatuto, a Assembleia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e consequente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e consequente deliberação.
Artigo 20 - A Assembleia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de 15% (quinze por cento) dos membros do D.A.A-UNILAB, verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Artigo 21 - As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.
Artigo 22 - Compete à Assembleia Geral:
a)    Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b)    Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do D.A.A.-UNILAB aos GT(Grupos de Trabalhos) designado pela Assembleia;
c)    Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do D.A.A-UNILAB, garantindo-lhes o direito de defesa;
d)    Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças e Patrimônio, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;
e)    Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
f)     Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seção II - Do Colegiado Representativo do D.A.A.-UNILAB
Artigo 23 - O Colegiado Representativo do D.A.A-UNILAB, doravante designado CR-D.A.A-UNILAB,(siglas) é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembleia Geral e é composto pelos representantes de salas, Associações Acadêmicas (AAs) quanto houver  e pela Diretoria do D.A.A-UNILAB.
§ 1º - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do CR-D.A.A-UNILAB.
§ 2º - O CR-D.A.A-UNILAB, elegera coordenador e secretariado para suas reuniões.
Artigo 24 - O CR-D.A.A-UNILAB reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao mês e extraordinariamente sempre que convocado com 02(dois) dias úteis de antecedência por 1/3 (um terço) dos seus votantes ou pela Diretoria do D.A.A-UNILAB, mediante convocatória com pauta previamente definida a todos os seus integrantes.
Artigo 25 - O quorum mínimo para instalação de CR-D.A.A.-UNILAB deliberativo é de 1/4 (um quarto) do total de membros constituídos, tendo caráter apenas consultivo no caso de quorum inferior.
§ 1º - As decisões do CR-D.A.A-UNILAB serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto, e deverão constar em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subsequente.
Artigo 26 - Compete ao Colegiado Representativo do D.A.A-UNILAB:
a)    Encaminhar, conjuntamente com a Diretoria do D.A.A-UNILAB, as deliberações da Assembleia Geral ou do próprio CR-D.A.A-UNILAB;
b)    Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;
c)    Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Diretoria do D.A.A.-UNILAB;
d)    Convocar Assembleia Geral;
e)    Convocar as eleições da Diretoria do D.A.A-UNILAB, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a Diretoria do D.A.A-UNILAB;
f)     Receber e cobrar o repasse das informações obtidas pelos representantes discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos;
g)    Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.

Seção III - Da Diretoria do D.A.A-UNILAB
Artigo 27 - A Diretoria do D.A.A.-UNILAB é o órgão coordenador das atividades do D.A.A.-UNILAB, estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral e do CR-D.A.A-UNILAB.
Artigo 28 - Nenhum membro das coordenadorias do D.A.A-UNILAB será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
Artigo 29 - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Artigo 30 - A Diretoria será organizada de acordo com a divisão:
a)         Coordenadoria Geral (composta por três membros);
b)         Coordenadoria de Secretariado (composto por três membros);
c)          Coordenadoria de Finanças e Patrimônio (composta por três membros);
d)         Coordenadoria de Comunicação (composta por no mínimo um membro);
e)         Coordenadoria de Cultura, Eventos e Integração Estudantil (composta por no mínimo um membro);
f)          Coordenadoria de Extensão (composta por no mínimo um membro);
g)         Coordenadoria de Assistência Estudantil (composta por no mínimo um membro);
h)         Coordenadoria de Formação política e Movimentos Sociais (composta por no mínimo um membro);
i)           Coordenadoria de Ensino e Pesquisa (composta por no mínimo (02) membros).
Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria de Finanças para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.
Artigo 31 - Compete à Diretoria:
a)         Representar os estudantes de graduação de Agronomia da UNILAB junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b)         Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as do CR-D.A.A.-UNILAB e as da Assembleia Geral;
c)          Zelar pelo Patrimônio do D.A.A-UNILAB;
d)         Defender os interesses dos membros do D.A.A-UNILAB;
e)         Orientar e coordenar as atividades do D.A.A-UNILAB e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do CR-D.A.A-UNILAB e da Assembleia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f)          Manter constantemente informados as(os) estudantes acerca das deliberações e das atividades do D.A.A-UNILAB;
g)         Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira trimestralmente ao CR-D.A.A.-UNILAB e semestralmente à Assembleia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;

Subseção I - Das atribuições das coordenadorias

Artigo 32 - São atribuições da Coordenadoria Geral:
a)         Coordenar as atividades gerais do D.A.A.-UNILAB;
b)         Representar o D.A.A.-UNILAB nas atividades em que este se fizer presente;
c)          Dirigir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria do D.A.A.-UNILAB;
d)         Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da UNILAB;
e)         Assinar junto aos Coordenadores de Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação de conta do D.A.A.-UNILAB;
f)          Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembleias, bem como o seu devido encaminhamento.

Artigo 33 – são atributos da coordenadoria de secretariado:

a)      Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
b)      Substituir os Coordenadores Gerais em caso de faltas ou impedimentos;
c)       Manter organizado e em dia os arquivos, cadastro e banco de dados do D.A. de Agronomia;
d)      Convocar a Assembleia Geral dos Estudantes de Agronomia da UNILAB;
e)      Divulgar todas as decisões e resoluções assumidas;
f)       Assinar quaisquer documentos do D.A de Agronomia;

Artigo 34 - São atribuições da Coordenadoria de Finanças:
a)         Controlar a movimentação financeira do D.A.A.-UNILAB;
b)         Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do D.A.A.-UNILAB, que porventura lhe sejam destinados;
c)          Assinar junto com a Coordenadoria Geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do D.A.A-UNILAB;
d)         Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do D.A.A.-UNILAB, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vista a independência e autonomia financeira da entidade;
e)         Prestar contas perante a Diretoria, o CR-D.A.A-UNILAB e a Assembleia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.
Artigo 35 - São atribuições da Coordenadoria de Assistência Estudantil:
a)      Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência estudantil da Unilab;
b)      Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do   estudante de Agronomia da Unilab, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanência.
c)       Acompanhar, avaliar, discutir e intervir sobre a assistência concedida aos estudantes de Agronomia pela UNILAB.
d)      Lutar para que o Decreto 7.234 (PNAES – Plano Nacional de Assistência Estudantil) esteja sendo implementado na Universidade.
e)      Acompanhar todas as resoluções e editais que tratem de assistência estudantil, buscando evitar que os estudantes de agronomia sejam lesados em seus direitos.
f)       Fazer com que as diretrizes da Universidade no que tratem da assistência sejam executadas.

Artigo 36 - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:

a)         Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do D.A.A-UNILAB e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do D.A.A.-UNILAB e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
b)         Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo D.A.A-UNILAB;
c)          Manter relações com a mídia estudantil, popular, das Intuições acadêmicas, e de outros espaços que estejam disponíveis buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 37 - São atribuições da Coordenadoria de Cultura, Eventos e Integração Estudantil:
a)         Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b)         Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do DCE-UNILAB e as entidades e organizações externas afins;
c)          Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo D.A.A-UNILAB;
d)         Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária.


Artigo 38 - São atribuições da Coordenadoria de Extensão:
a)         Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela UNILAB e pelo DCE-UNILAB;
b)         Promover eventos e discussões sobre a extensão na UNILAB e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na UNILAB e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
c)          Fomentar o intercambio de informações e/ou estudantes de projetos de extensão com outras instituições acadêmicas.
d)         Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.


Artigo 39 - São Atribuições da Coordenadoria de Formação política e Movimentos Sociais:
a)         Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;
b)         Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

Artigo 40 – São Atribuições da Coordenadoria de Ensino e Pesquisa:
a)         Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da UNILAB e do sistema educacional brasileiro;
b)         Acompanhar, avaliar, discutir e intervir sobre o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela UNILAB no ensino e na pesquisa.

Capítulo VII
Das Eleições

Artigo 41 - Os princípios que regem as eleições do D.A.A-UNILAB são:
a)         A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b)         A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Artigo 42 - As eleições para a Diretoria do D.A.A.-UNILAB serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e/ou secreto dos membros do D.A.A.-UNILAB.
§ 1º O processo de votação ocorrera na Assembleia Geral anual da Entidade que dentre um de seus fins se realizará o processo de votação, apuração e posse da nova Diretoria.
§ 2º Não havendo impugnação ou recursos, consideram-se imediatamente os representantes eleitos e a posse da nova diretória do D.A.A.-UNILAB ocorrera logo após o resultado da apuração ainda em assembleia.
§ 3º o inciso 2° esta disposto a alteração da CE (Comissão Eleitoral) conjuntamente com a Colegiado Representativo D.A.A-UNILAB.  Através de reunião com esta exclusiva finalidade e sendo levado para a aprovação da Assembleia Geral no inicio dos trabalhos.
Artigo 43 – a Coordenadoria do D. A. A. UNILAB não poderá ser eleita por mais de duas vezes consecutivas.
Parágrafo único:não será permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do D.A.A-UNILAB

Artigo 44 - As chapas para Diretoria do D.A.A.-UNILAB deverão obedecer às exigências de número mínimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o Artigo 30 do presente Estatuto.

Artigo 45 - Sob requerimento da Diretoria do D.A.A.-UNILAB, novos coordenadores poderão ser eleitos em Assembleia Geral, como exposto item d do artigo 22, para todas as coordenadorias exceto as Coordenadorias Geral e de Finanças e Patrimônio, que só poderão ter coordenadores eleitos no caso de destituição de outrem.

Artigo 46 - A Diretoria do D.A.A.-UNILAB terá mandato de um ano de duração, com no máximo uma semana a mais ou a menos de tolerância.

Artigo 47 - São eleitores nesse processo todos os membros do D.A.A.-UNILAB.
Artigo 48 - Compete ao Colegiado representativo do D.A.A.-UNILAB aprovar o Regimento e a Comissão Eleitoral, em reunião com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.
Artigo 49 - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:
a)         A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b)         Os requisitos para a inscrição das chapas;
c)          O funcionamento da campanha eleitoral;
d)         Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
e)         As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
f)          As penalidades para infrações às normas eleitorais.

Artigo 50 - Depois de estabelecida a CE (Comissão Eleitoral), compete a esta apresentar para aprovação, em reunião do Colegiado representativo do D.A.A-UNILAB, Edital de Eleição que deverá conter:
a)         A data da realização da eleição e horários de votação;
b)         O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
c)          Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
d)         Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
e)         Convocação de reunião do Colegiado Representativo do D.A.A-UNILAB, na qual após julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;
f)          Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
g)         Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial do D.A.A.-UNILAB;
h)         Data e local da reunião do Colegiado representativo do D.A.A-UNILAB que aprovou o Edital de Eleição.
CAPÍTULO VIII– REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 51 - No caso de reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, terá 30 (trinta) dias para receber emendas. Será submetida, então, a apreciação da Assembleia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes.

Artigo 52 - No caso de reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser realizada pela Assembleia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo único – E a coordenação atual do D.A.A-UNILAB também poderá fazer reformas totais e parciais com a aprovação votada em Assembleia Geral.

Capítulo IX
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 53 - A extinção do D.A.A.-UNILAB se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do D.A.A.-UNILAB, maioria absoluta do Colegiado Representativo do D.A.A-UNILAB e posterior aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembleia Geral.
Artigo 54 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembleia Geral ou pelo Colegiado Representativo do D.A.A-UNILAB, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos constituídos votantes e presentes.
Artigo 55 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 56 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.
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